Perry Anderson – Linhagens do Estado Absolutista

 

texto de A.S

No Capítulo O Estado absolutista no Ocidente Perry Anderson procura estabelecer uma análise do “caráter” (ou papel) do Estado Absolutista.

Partindo da análise de Marx e Engels o autor observa que estes autores – apesar de suas importantes contribuições – cometeram um lapso ao entender que o Estado Absolutista comporta uma situação de:

equilíbrio entre nobreza e burguesia.

 

Para Perry Anderson o ápice do lapso analítico está na concepção de Engels que do equilíbrio chega à afirmação que o Estado absolutista foi “a pedra angular” (a base) para o desenvolvimento da burguesia.

Afirmando que a abordagem de Marx e Engels não é sistemática, Anderson toma para si a realização de tal sistematização.

Sua tese é que o ESTADO ABSOLUTISTA APRESENTOU UM CARÁTER  FEUDAL.

Isto implica, já, em si, numa contradição.

 

Primeiro: o autor reconhece que o Estado Absolutista se constituiu  a partir da crise da economia e da sociedade medievais.

Portanto, este Estado, tem caráter feudal, mas não se encontra no Feudalismo.

Segundo. Para Anderson o fim da servidão não representou a generalização do trabalho assalariado na sociedade. Em outras palavras, acabou o trabalho servil, mas subsistiram relações feudais no campo.

Neste sentido, O Estado Absolutista seria a “carapaça” política de uma nobreza atemorizada em meio a um processo de transformações sócio-econômicas. Nobreza atemorizada porque esta precisou se adaptar às condições de estruturação desse modelo de Estado: perdeu as armas e parte de seu ócio (precisou se letrar).

É, por essa razão, que o autor afirma:

“Se a economia e a sociedade se tornavam burguesas, a política ainda era feudal”.



Escrito por Prof. João Carlos às 02h49
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O QUE SIGNIFICA?

A nobreza – mesmo sofrendo duros golpes – encontrou no Absolutismo uma forma de manutenção de seu poder. Era a “dona do poder”.

Para comprovar sua tese, Anderson passa a analisar os fatores de estruturação do próprio desenvolvimento do Absolutismo.

 

1o fator: O Direito Romano e a universalização das leis

 

Conforme Anderson, o Direito Romano nunca desapareceu no interior da sociedade feudal.

Mas, a partir do século XII – mais particularmente na Itália (Bolonha) se desenvolve uma retomada (com maior fôlego) do Direito Romano.

A Escola dos Glosadores têm como principal preocupação a análise crítica, que será substituída, ao longo dos séculos XIV e XV, pela preocupação, dos “Comentadores”  da aplicação moderna das normas jurídicas.

De forma geral, estas escolas permitem:

1o – uma depuração das normas e adequação à nova realidade (exclui-se o tratamento exaustivo dado à questão da escravidão);

2o – permitem a universalização do Direito Romano na Europa, que se implantará a partir de dois aspectos APARENTEMENTE CONTRADITÓRIOS, MAS COMPLEMENTARES.

 

 A LEX – representou o direito civil e o fortalecimento da propriedade privada absoluta, o que fortalecia o interesse da burguesia.

 

Cronologicamente isto significa. A Europa saiu da propriedade quiritária (baseada no cidadão romano e portanto privada), caminhou para formas de propriedade como o direito de seisin (em inglês) ou “saisane” (em francês), onde sobre uma mesma terra se estabeleciam formas diferenciadas de propriedade (proprietário direto e por utilidade) até chegar, novamente, na propriedade privada, que teve o processo de cercamento com um de seus artíficies (afinal a luta era contra a propriedade comunal).

 

Assim se a Lex representou a consagração do interesse burguês (mas os nobres também tiveram êxito), para Anderson o CONTRAPONTO se deu pelo JUS.

 

O JUS – representou o direito político e, em última instância, a regulação da relação REI-SÚDITO.

 

Neste sentido, caminhou-se para a centralização do PODER nas mãos da Monarquia, que, inclusive, conquistou o direito de ATUAÇÃO INTERVENCIONISTA.

 

            Assim, a riqueza da burguesia se realizou num MOMENTO DE TRANSIÇÃO (SISTEMA MERCANTILISTA), onde o ESTADO ditava o RITMO DA ECONOMIA EM NOME DA NAÇÃO.

 

            Para Perry Anderson, isto significa que o próprio desenvolvimento mercantilista – que enriquecia a burguesia – foi obra do Estado (e também da nobreza)

 

            Por essa razão, para o autor, se explicaria o FATO DO ESTADO PREFERIR A GUERRA E REALIZAR O COMÉRCIO EM CONDIÇÕES DE PAZ.

 

            Pois a GUERRA sempre foi a marca do staff nobre.

 

Em resumo: “O efeito supremo da modernização jurídica foi, portanto, o reforçamento da dominação da classe feudal tradicional”. (pág. 29)



Escrito por Prof. João Carlos às 02h48
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continuação - texto de Perry Anderson - AS

2o fator: As tropas mercenárias no interior do Exército regular

 

 

Mesmo que o Exército regular tenha marcado o predomínio do poder estatal sobre os clãs feudais, na medida que retirou deste o poder das armas, para Anderson, se mantiveram, ao longo dos séculos, as tropas mercenárias.

 

Contratadas junto aos estrangeiros como suíços, irlandeses turcos, húngaros e outros, as verdadeiras máquinas de guerra que se estabeleceram na Europa (França, Inglaterra, Áustria, Espanha) utilizaram-se dos mercenários em duas ocasiões:

 

a)      para os conflitos entre nações;

b)     para sufocar as sublevações camponesas, principalmente.

 

Neste ponto, para Anderson mais uma vez se mostra o caráter feudal do Estado Absolutista, na medida:

i)                   que a nobreza não queria armar a massa de camponeses;

ii)                que os mercenários por não se identificarem com essa massa, a combatia com maior tranqüilidade.

 

3o – Diplomacia Versus Guerra

 

 

O terceiro fator é uma decorrência do segundo.

Segundo Perry Anderson, a Renascença assistiu ao desenvolvimento da Diplomacia.

 

Mas, o espírito do Estados europeus não era o da negociação e sim o da Guerra, na medida que a Guerra:

 

a)      não só definia a nobreza em sua identidade íntima;

b)     como os Estados preferiam o jogo de soma-zero. Assim avançar sobre outro país representava tornar para os súditos do rei as terras e o comércio do oponente.

 

A nobreza não se preocupava com a língua dos povos conquistados.

 

“Os territórios públicos formavam um continuum com os domínios privados e o instrumento para a sua aquisição era a força, invariavelmente disfarçada com protestos de legitimidade religiosa ou genealógica.” (pág. 31)

 

Por essa razão os Estados Absolutistas gastaram tanto com equipamento militares e, conforme Anderson, no século XVI houve apenas 25 anos sem operações militares de grande invergadura.

 

 

4o fator: A aquisição de cargos na burocracia

 

 

 

Como já´ressalta Leon Pomer boa parte dos cargos burocráticos foram ocupados pela nobreza, o que para Anderson aparece como o “modo predominante de integração da nobreza feudal ao Estado Absolutista no Ocidente...” (pág. 33).

 

Conforme o autor, a aquisição do cargo de forma privada garantia a possibilidade para o nobre exercer os abusos dos privilégios e corrupção o que lhe permitia o ressarcimento do dinheiro investido, bem como a realização de lucros de 300 a 400 por cento, e talvez muito mais.

 

Assim a proliferação da nobreza no interior do Estado Absolutista é flagrante, semelhante à sua forma parasitária de atuação.

 

Por outro lado, Mas, é preciso ressaltar que a burguesia mercantil também realizou sua ascensão a partir do aparelho do estado.

 

Neste sentido, a maiores vítimas eram os pobres, na medida que sobre estes recaiam a extorsão e os impostos, dado que a classe senhorial estava isenta de pagar tributos por toda parte.

 

 

Concluindo.

 

Para Anderson, por mais que a Época Moderna tenha representado um momento de ascensão econômica por parte da burguesia, esta ascensão foi tutelada pela presença de um Estado interventor que ao colocar os INTERESSES DA NAÇÃO acima dos interesses individuais ou do grupo burguês, dirigiu o DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO.

 

Por outro lado, esta atuação do Estado foi possível porque o desenvolvimento mercantil não exigia a total dissolução dos traços feudais, o que deu à NOBREZA uma condição de manobra e permanência  no interior do aparelho estatal.

 

Assim, ao mesmo tempo, que a burguesia se desenvolveu, o Estado tornou-se rico e operou o seu crescimento pela força das amas.



Escrito por Prof. João Carlos às 02h39
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