Formação do Estado e Absolutismo em Portugal
Tomando como ponto de partida o desenvolvimento da Idade Moderna, podemos afirmar que a consolidação do Estado - enquanto centralização do poder - representa uma negação do Sistema Feudal, na medida que exigirá a CONCENTRAÇÃO do PODER nas mãos do REI em detrimento dos senhores feudais. Não obstante, tal processo é revestido por sua negação, na medida que o desenvolvimento do ABSOLUTISMO (PONTO MÁXIMO DA CENTRALIZAÇÃO DE PODER) precisará – para a sua legitimação – tanto do apoio do clero como da nobreza. ELEMENTOS ESTRUTURADORES DO ESTADO: A formação e consolidação do Estado moderno – do qual PORTUGAL foi o pioneiro - se efetuaram a partir dos seguintes elementos:
a) criação de um exército permanente com base nacional; b) Estabelecimento de um conjunto de LEIS com caráter nacional (a base será o Direito Romano) c) Constituição da noção e efetivação da idéia de Territorialidade, o que remete, por sua vez, ao: d) Desenvolvimento da noção da NACIONALIDADE.Conforme Leon Pomer, este aspecto representou a RUPTURA COM A IDENTIDADE COMUNAL e, talvez, tenha sido o que mais demorou para se consolidar.e) Constituição de um séqüito de seguidores leais, que deveria dar base à uma burocracia racional e eficiente.À burocracia caberia, no Absolutismo, representar os olhos e os ouvidos do Rei, funções que se compatibilizariam com a noção de onipotência e onipresença atribuídas ao poder real. IMPORTANTE: O processo de estruturação do Estado e do Absolutismo não Europa não é contínuo e não seguiu as mesmas linhas.Exemplos, a Inglaterra vivenciou um curto momento de Absolutismo, enquanto a França (sob Luís XIV) simbolizou o apogeu do fenômeno.
Escrito por Prof. João Carlos às 12h14
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BREVE HISTÓRIA DE PORTUGAL O Estado de Portugal surge no contexto da chamada Guerra de Reconquista.Grosso modo, a Guerra de Reconquista se iniciou no século VIII quando os europeus tentam barrar o avanço dos sarracenos (ou mouros): povos do norte da áfrica convertidos ao Islamismo. A criação dos vários reinos da Península Ibérica se estabelece neste momento. Entre eles: Leão, Castela, Navarra e Aragão. A partir do século XI, a Guerra de Reconquista se intensifica na condição de CRUZADA DO OCIDENTE, recebendo o auxílio dos nobres franceses. Henrique de Borgonha, nobre francês, recebe pelos seus serviços prestados a D. Afonso VI, rei de Leão e Castela, o controle sobre o Condado Portucalense e a mão da filha do rei, Dona Teresa. Na condição de vassalo, Henrique de Borgonha deveria lealdade e fidelidade à D. Afonso VI.Assim permaneceu até 1112 (ano de sua morte), quando o Condado Portucalense fica nas mãos de Teresa de Leão. Como D. Teresa recusou-se transmitir o direito de administração ao seu filho Afonso Henrique (em sua maioridade), este entra em conflito com sua mãe e em junho de 1128 torna Portugal independente. A luta pela independência segue até 1143, quando Leão e Castela reconhecem a independência de Portugal, a partir do Tratado de Zamora. NO PERÍODO DE LUTAS CONTRA OS MUÇULMANOS E CONTRA OS ESPANHÓIS SE INICIAM OS TRAÇOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO, VISTO QUE O REI AMPLIA SEU PODER E CRIA O EXÉRCITO NACIONAL COOPTANDO OU RIVALIZANDO COM OS SENHORES LOCAIS.
O ABSOLUTISMO EM PORTUGAL – texto de Sérgio Buarque de Holanda O texto de Sérgio Buarque de Holanda tem como objetivo demonstrar como se estabelecem as relações entre a MONARQUIA e os principais setores da sociedade: NOBREZA; CLERO e 3o ESTADO. O autor parte do pressuposto que o Absolutismo português tem como ponto de partida a REVOLUÇÃO DE AVIS (1383-85). Sobre a Revolução de Avis é Raymundo Faoro que oferece boa descrição. Conforme o autor, seis meses antes da morte de D. Fernando (gov. 1367-1383) portugueses e espanhóis assinaram o Tratado de Salvaterra dos Magos. Por este Tratado, a rainha D. Leonor Teles ficaria com a regência até que sua filha, Beatriz - casada com o rei de Castela (Juan I) tivesse um filho varão, que seria herdeiro tanto do trono castelhano como do português. Portugal estava a um passo de perder sua autonomia. Além da rainha D. Leonor (amante do líder do Partido Castelhano em Portugal), nobres que acreditavam lucrar com a união se colocaram a favor do Tratado. Contra ele ( o Tratado) se pôs a burguesia, a classe média e a nobreza nacionalista. João, Mestre da Casa de Avis e irmão bastardo de D. Fernando (filho de D. Pedro I com Inês de Castro) foi escolhido para liderar a resistência à união, numa guerra que durou dois anos. Assim, o Absolutismo em Portugal nasce da aliança do futuro monarca com a burguesia e setores nacionalistas e possibilita o seguinte arranjo das forças em Portugal.
Escrito por Prof. João Carlos às 12h10
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I - Os colaboradores imediatos do Rei O rei formou o seu CONSELHO DO REI, do qual participavam: i) os legistas: grupos ligados ao Direito (de base romana) que permitiu a formação do arcabouço legal no qual se estruturou o Estado. ii) Clero e fidalgos – aliados, a partir da cooptação, usufruíram de privilégios como a isenção de impostos (principalmente o clero). No governo de D. Afonso II (1185-1233 – 3o - Dinastia de Borgonha) houve a cobrança de tributos sobre o clero, mas a medida foi depois revogada; iii) homens importantes das vilas. Segundo a análise de Sidinei Galli (A cruz, a espada e sociedade medieval portuguesa), as cartas de foral representaram uma importante forma dos reis da Dinastia de Borgonha de se aproximar dos homens das vilas. Entre elas, destaca-se a Carta de Foral de 1123 (Sancho I) que dava aos burgos direito de propriedade; de liberdade e de inviolabilidade. Com o decorrer do tempo – conforme o demonstra Sérgio Buarque o número de Conselheiros do Rei foi se reduzindo, na proporção que aumentava o poder absoluto. Tal situação levou à distinção entre os conselheiros honoríficos e os conselheiros que de fatos se punham a trabalhar. Além dos conselheiros, na esfera do Rei havia: a) Chanceler-mor: verificar legalidade e publicação dos documentos e ordenações; b) Escrivão da Puridade e Secretário do Rei: cuidavam dos negócios secretos do governo; c) Corregedor-mor e Meirinho-mor: realizavam a prisão de pessoas com elevado status; II – As Cortes As Cortes representaram a forma de contato do Rei com a população em geral. Repetindo o que ocorreu com o Conselho do Rei, as Cortes foram rareando de acordo com o fortalecimento do Absolutismo. Não tinham uma localização específica. Assim ocorreram as Cortes de Lisboa, Évora, Santarém, etc. As Cortes tinham caráter consultivo, mas representaram um momento em que as populações das vilas e das cidades podiam reclamar de abusos e estabelecer suas reivindicações. Por outro lado, o Rei determinava o estabelecimento das Cortes para criar ou aumentar impostos.
Escrito por Prof. João Carlos às 12h09
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III – A monarquia e a nobreza Ao longo da formação do Estado e do Absolutismo o Rei retirou poder da nobreza. Poder consolidado na propriedade de terra. Conforme Sérgio Buarque (seg. Antônio de Sousa) “A nobreza ... nunca chegou a criar raízes no campo, nem teve função civilizadora, função de direção e proteção dos moradores locais.” (pág. 18) Alguns pensadores portugueses chegaram a indagar se em Portugal teria havido ou não o Feudalismo, dado à forma de atuação da nobreza e o seu caráter parasitário. Raymundo Faoro afirma, enfaticamente, que Portugal não conheceu o Feudalismo. Que os laços entre o Rei Afonso Henriques com as vilas foi fundamental para o fortalecimento de poder deste, na medida, inclusive, que na LEI PORTUGUESA se DIFERENCIOU: - Domínio (posse da terra, mas não o direito de se estabelecer as armas); - Reinado – só o rei terá o poder das armas, a partir da posse da terra. Ele, inclusive, pode tomá-la daqueles que sejam acusados de traição. Não á toa, Sérgio Buarque cita as Leis Mentais (fortalecidas nas Ordenações Afonsinas) estabelecidas no Governo de D. Duarte (1433-1438), que previam que as terras (bens de raiz) poderiam ser concedidas pelo Estado ao primogênito da família, mas não poderiam ser alienadas ou transferidas. Sendo assim, com a morte do primogênito, voltariam ao poder real. Há também o fortalecimento do poder real frente a propriedade do clero, embora, neste caso, sempre ocorreram isenções. IV – A monarquia e o clero Sérgio Buarque afirma que a dilatação da Fé ou mesmo a beatice portuguesa NÃO REPRESENTARAM SUBMISSÃO da MONARQUIA ao CLERO. Importante, neste sentido, foi o estabelecimento do BENEPLÁCITO (gov. de D. Pedro I – 1357-67) e do PADROADO. Pelo BENEPLÁCITO as ordenações papais só entrariam em vigor a partir da autorização do Rei. Já o PADROADO (Real Padroado) colocava o clero na condição de funcionário do Estado. Outro elemento de subordinação do Clero à Monarquia foi a submissão das ORDENS CATÓLICAS ao REI. Assim, à época de D. João II a Coroa teve grande liberdade para gerir os bens da Igreja. V – A monarquia e o Terceiro Estado A aproximação do Rei com a burguesia foi fundamental para que este pudesse fazer frente à nobreza e ao clero. Desde a criação dos forais à conquista de Lisboa, a atuação do Estado no fortalecimento do comércio pode ser vista em vários governos. Com D. Dinis (1279-1325) se estabelecem os primeiros tratados para o fortalecimento do comércio. Conforme Paulo Miceli, já em 1275, nos documentos portugueses se fazia referência a existência das caravelas. Do ângulo político, já durante o gov. de D. João I, foi criada a Casa dos Vinte e Quatro com “... dois representantes de cada mester, para participar da Câmara de Lisboa;”. (pág. 21) Os concelhos – órgãos locais também fortaleciam o poder da “arráia-meuda” que via nas Cortes uma oportunidade para reclamar da nobreza. Os concelhos escolhiam os vereadores e os representantes para as Cortes.
Escrito por Prof. João Carlos às 12h07
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continuação
VI _ Os meios materiais, a justiça e a polícia Para manter o funcionamento do Estado em âmbito nacional, apesar de suas dificuldades foi preciso a criação de uma ampla rede de órgãos e contratação de funcionários. Para isto desde a Dinastia de Borgonha foi criada uma ampla tributação. Entre os Impostos estavam: i) Portagens – paga sobre as mercadorias trazidas e levadas da terra; ii) Açougagens - pagas por reses mortas; iii) Oitavas – oitava parte; iv) Tabeliado – pago pelos tabeliães; v) Mordomado – sobre penhoras (caberia ao rei) vi) Estatuto da Covilhã – pago pela prostitutas para exercer a sua atividade. vii) tributos pagos por judeus viii) Sisas – sobre todas as coisas comercializadas; ix) Jugada – imposto sobre a terra; A jugada representou uma maior preocupação com a terra, visto que boa parte da economia portuguesa era agrícola. Daí D. Fernando ter estabelecido as Sesmarias (que permitiam a doação de parte da terra para melhorar o seu aproveitamento agrícola). Por outro lado, a cobrança da sisa representou a mercantilização da economia como um todo. Entre os responsáveis pela cobrança dos impostos se destacam: almoxarifes, recebedores, tesoureiros e provedores da fazenda. Com o tempo surgiu a figura dos rendeiros, que obtinham um contrato especial para cobrar impostos. No que toca a Justiça, havia a juiz ordinário (local) que deveria portar em público uma vara vermelha. Sua jurisdição acabava com a chegada dos juízes de fora parte, nomeados pelo rei. Estes deveriam fiscalizar abusos e os juízes ordinários. Também se destacava a figura do Corregedor, que fiscalizava os juizes ordinários e de fora parte. De forma geral, havia apenas dois tribunais: o Tribunal da Corte e a Casa Cível (própria de Lisboa). O Tribunal da Corte (Casa de Suplicação ou Casa de Justiça) atendia ao local onde a Corte estava estabelecida, bem como 5 léguas ao seu redor. Por mais que houvesse reclamos para que fossem criados novos tribunais, D. João II prometeu torná-lo itinrante. A polícia era composta pelos: - alcaides pequenos – faziam o policiamento; chefiavam os jurados (policiais). - Havia também os quadrilheiros, grupos de homens armados de lança. NO, ÂMBITO LOCAL, A ADMINISTRAÇÃO COMPREENDIA SEIS PROVÍNCIAS: I)Entre Douro e Minho; (norte atlântico) II)Trás-os-Montes; (norte ao interior) III)Beira; IV)Estremadura; (litoral central, região de Lisboa) V)Entre-Tejo-e-Guadiana;(região central) Algarve (litoral ao sul)
Escrito por Prof. João Carlos às 12h05
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